Durante
a ultima semana pelo menos seis empresas de extração e beneficiamento de
mármore do município de Ourolândia investiram em monitoramento ambiental como
forma de promover um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e saudável aos seus
trabalhadores.
A
inciativa faz parte do cumprimento legal do que estabelece as Normas Regulamentadoras
do MTE, principalmente a NR 9 e NR 15, que dispõe sobre a obrigatoriedade do
monitoramento de agentes nocivos a saúde humana.
No
período de 31/10 á 04/11 foram realizadas avaliações de ruído e poeiras a fim
de avaliar agentes ambientais e elaborar o LTCAT - Laudo Técnico de Condições
Ambientais destas empresas.
O que é LTCAT
O
LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos
existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar
insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será
renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
As empresas podem ser
multadas caso não possuam o LTCAT.
O
parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz
que:
A
empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes
nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento
de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará
sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP
1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.
Os
trabalhos de monitoramento foram realizados pela ESAFETY – Consultoria em Segurança,
Saúde e Meio Ambiente, através do Técnico em Higiene Ocupacional, Eroilton
Pereira da Silva em parceria com a Prevenção Consultoria e Treinamentos e seu
representante Antonio Carlos.
Foram
monitorados os postos de trabalho das empresas: JN Mármores, Assis Polimarmore,
Pedreira Bege Bloco, Grupo Rocha Mármore (Serraria, Pedreira Miragem, Pedreira
Monte Alto). Da redação