sábado, 18 de outubro de 2014

PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS É APROVADA – ANEXO NR 16

Portaria MTE Nº 1.565, de 13 de Outubro de 2014 publicada Diário Oficial da União de 14/10/2014 Seção I Pág. 80) a aprovou o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas.

Veja o novo texto diretamente no site do MTE.

A partir de hoje a periculosidade para o trabalho com motocicletas é lei! Todos os motociclistas independente do tipo de serviço prestado (desde que não seja eventual) devem receber o adicional de 30% sobre o salário como determina a NR 16 (item 16.2).

Uma fonte de credibilidade destacou que o texto do Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta, não alcançou consenso entre as representações que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), sendo arbitrado pelo MTE.

Veja como ficou o novo anexo da NR 16

ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

1 – As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2 – Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.