
Portaria MTE Nº 1.565, de 13 de Outubro de 2014 publicada
Diário Oficial da União de 14/10/2014 Seção I Pág. 80) a aprovou o Anexo 5 –
Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora nº 16 –
Atividades e Operações Perigosas.
Veja o novo texto diretamente no site do MTE.
A partir de hoje a periculosidade para o trabalho com
motocicletas é lei! Todos os motociclistas independente do tipo de serviço
prestado (desde que não seja eventual) devem receber o adicional de 30% sobre o
salário como determina a NR 16 (item 16.2).
Uma fonte de credibilidade destacou que o texto do Anexo 5 –
Atividades Perigosas em Motocicleta, não alcançou consenso entre as
representações que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP),
sendo arbitrado pelo MTE.
Veja como ficou o novo anexo da NR 16
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1 – As atividades laborais com utilização de motocicleta ou
motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas.
2 – Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no
percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de
emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para
conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais
privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma
eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por
tempo extremamente reduzido.