Postos
de combustíveis são obrigados a redobrar os cuidados com a saúde de seus
empregados. A Norma Regulamentadora nº 20 (NR20), que trata sobre o cuidado com
combustíveis, foi revisada em 2012 e deixou de ser nomeada como “Líquidos
inflamáveis” para se chamar: “Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e
combustíveis”.
Com
essa medida adotada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), a atualização está de acordo com padrões
internacionais de prevenção de acidentes. A principal mudança está em passar a
considerar o ponto de fulgor de um líquido combustível menor ou igual a 60º C.
Antes, a antiga NR previa um ponto entre 60º e 93,3ºC.
Além
disso a norma intensifica o controle do combustível em todo seu processo de
administração, minimizando a ocorrência de acidentes. Assim, todas as fases do
empreendimento têm seus níveis de riscos, desde o projeto e a instalação até a
operação, e requer atenção quanto à comprovação e documentação da sistemática
de manutenção.
Vale
lembrar que a fiscalização é intensificada depois que uma nova norma entra em
vigor. Por isso os proprietários de postos dever ficar atentos e fazer uma
auditoria em seu posto, montando um programa de treinamento para os
funcionários e revisar toda documentação técnica.
RISCOS À SAÚDE
Os
trabalhadores em postos de combustíveis estão expostos a riscos de incêndio e
explosões que podem ser ocasionadas por possíveis falhas nas operações e
sistemas de abastecimento. Eles correm risco também de sofrer intoxicação e
contaminação devido à exposição pelo contato dermal, inalação e até possível
intoxicação com produtos hidrocarbonetos aromáticos como benzeno, tolueno, etilbenzeno,
xileno e álcalis cáusticos. Podem sofrer também riscos ergonômicos.
A
análise de risco deve ser praticada como um meio de prevenção, onde a
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos devem
ser praticados de forma que os trabalhadores tenham condições de um trabalho
seguro com sustentabilidade.
A
norma regulamentadora que rege esses assuntos estavam desatualizados desde
1978. Agora a NR 20 tornou-se uma importante ferramenta para a categoria dos
trabalhadores de postos de combustíveis, onde os mesmos estavam esquecidos com
a falta de procedimentos e ferramentas de controles operacionais discutidos e
propostos de forma clara e objetiva.
O
fato dos postos de combustíveis estarem situados também nos meios urbanos, ao
lado de residências, segundo o Sinpospetro, isso reforça a necessidade de mais
rigor na segurança em todos os processos e atividades desses estabelecimentos.
Os postos de combustíveis deverão elaborar e manter atualizado o plano de
resposta a emergências, visto que esse regulamento já era uma previsão da
legislação CONAMA 273/2000, para a operação de postos de combustíveis, mas não
praticada nos postos de todo País. Agora, os empregados trabalharão num
ambiente com maior segurança, pois as empresas terão que elaborar as análises
de risco (APR/APP/PPRA/LTCAT/PAE/PCMSO) e deverão oferecer treinamentos
divididos por níveis para os trabalhadores.