domingo, 7 de dezembro de 2014

Periculosidade em questão


Preceitos de normas da ABNT e MTE são detalhados para compreensão do Anexo 4 da NR 16

A recente publicação da Portaria GM/MTE nº 1.078, de 16 de julho de 2014, que aprova o Anexo 4 (Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica) da NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), causou grande impacto em todo o segmento industrial pelas alterações quanto ao direito dos profissionais que realizam atividades em instalações elétricas de receberem o adicional de periculosidade.

Ocorreram mudanças significativas nos critérios de análise para enquadramento do benefício em comparação com a legislação anterior, dada pelo Decreto nº 93.412/1986, que regulamenta a Lei nº 7.369/1985. Antes, o adicional era concedido aos profissionais que atuavam no SEP (Sistema Elétrico de Potência), salvo decisões judiciais que estendiam o benefício a outros segmentos produtivos.

Independentemente do adicional de periculosidade e em consonância com a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), devem ser adotadas, prioritariamente, medidas de engenharia para a proteção dos trabalhadores contra riscos elétricos. Já no início fica claro que a NR 10 fixa os requisitos e as condições mínimas necessárias para a garantia de segurança e saúde nos trabalhos com eletricidade. E o conceito de "garantia" em segurança e saúde é estendido a todos os trabalhadores com interferência direta ou indireta em serviços ou instalações elétricas. Autores: Aguinaldo Bizzo de Almeida e José Manoel Teixeira