O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
publicou no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2014 a Portaria GM/MTE
nº 2.018, de 23 de dezembro, que altera a NR 4 - SESMT (Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). A portaria dispõe, entre
outras, sobre a concessão do prazo de quatro anos para que os médicos do
Trabalho integrantes do SESMT atendam aos requisitos de formação e registro
profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos
normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do item 4.4.1
da NR 4.
O MTE também publicou alterações na NR
30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário por meio da Portaria GM/MTE nº
2.062, de 30 de dezembro. A portaria faz modificações na norma e insere o
Quadro III - Padrões Médicos e Modelo de Certificado Médico (Health Certificate
- Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de
Quarto para Marítimos - STCW) para os Trabalhadores Aquaviários do Grupo
Marítimos que Operam Embarcações Classificadas para Navegação em Mar Aberto e
Apoio Marítimo.
Já a Portaria SIT/MTE nº 461, de 22 de
dezembro, revogou o item 3.1.2 do Anexo I - Requisitos Obrigatórios Aplicáveis
aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI da Portaria SIT/MTE nº 452/2014,
a saber: "3.1.2. É vedada a marcação, sob qualquer forma, de marca
registrada, razão social, nome fantasia ou CNPJ de empresa diversa da detentora
do CA".
Por fim, o Instituto Nacional do Seguro
Social publicou a Resolução INSS/MPS nº 464, de 26 de dezembro, que dispõe
sobre as competências técnicas específicas da área de Saúde do Trabalhador.
Tais competências se referem ao conjunto de elementos essenciais determinantes
para garantir a excelência do desempenho institucional e se constituem de dois
papéis-chave: a avaliação da capacidade laboral e funcional e a (re) inserção
ao mundo do trabalho.