O
licenciamento ambiental é um processo realizado por órgãos ambientais
competentes, podendo ser tanto federais quanto estaduais ou municipais.
No mundo atual,
enfrentamos diversas batalhas pela igualdade social, política e ambiental,
alterando diversos padrões e enfrentando problemas cuja relevância nunca havia
sido questionada por nossos representantes. Dentre a situação ecológica do
mundo, com o surgimento do conceito de sustentabilidade acabaram surgindo
também diversas leis e influencias ecológicas dentro de nossas leis, que
acabaram respeitando muito mais o meio ambiente e sujeitando algumas normas do
território à preservação de nossa natureza e organização ambiental.
Dentro destas novas
pautas, a ideia do licenciamento ambiental surgiu com maior impacto, se
tornando em 1997 um procedimento administrativo regulamentado por lei a partir
de vários níveis de competência entre a União, os Estados e municípios
brasileiros. A fim de proteger nossos recursos e habitats, o método se tornou
uma prática saudável na organização estrutural de cidades e construções.
O
que é licenciamento ambiental?
O licenciamento
ambiental é um processo realizado por órgãos competentes, podendo ser tanto
federais quanto estaduais ou municipais. Este método consiste na licenciatura
de instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e
empreendimentos onde sejam utilizados recursos naturais, considerando que as
mesmas tarefas possam ter potenciais poluidores ou que possam causar qualquer
tipo de degradação ambiental.
O licenciamento se
tornou uma das principais ferramentas de gestão ambiental regulamentadas pelo
país, estabelecido pela lei Federal de nº 6938, de 31/08/81, conhecida
popularmente como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Como
funciona o licenciamento ambiental
O procedimento busca
avaliar os riscos ambientais embutidos em determinados processos feitos pelos
seres humanos, que possam, de qualquer forma, comprometer ou até corromper os
laços socioambientais em questão. Na análise do projeto, são vistoriados os
impactos que podem ou vão ser causados pelo empreendimento, como seu potencial
ou sua capacidade de gerar líquidos ou despejos poluentes, o despejo de
resíduos sólidos, as emissões atmosféricas, os ruídos causados pelas obras e o
potencial de risco que o processo possa apresentar à área, como a propensão a
explosões e incêndios.
Atividades que causam
danos ao meio ambiente em sua instalação, como a construção de estradas ou o
levantar de usinar hidrelétricas, são alternativas muito bem pensadas quando
colocadas sobre a mesa.
Sendo assim, as
licenças ambientais obtidas pelo processo de licenciamento são capaz de afirmar
as condições para que determinada atividade ou empreendimento causam o menor
impacto possível ao equilíbrio socioambiental, estabelecendo alternativas
seguras e ecologicamente corretas para realização de várias atividades. Fonte: Pesquisa online