Alteração deve reduzir impacto sobre o caixa de empresas com altos índices de ocorrências
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta
quinta-feira (27/08) uma alteração no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a regra que
pune empregadores que apresentam índices de acidentes de trabalho superiores à
média do setor. Conforme
antecipado pelo GLOBO, o FAP agora vai incindir sobre cada filial e não mais em
um único CNPJ, da matriz. A mudança deve garantir à indústria um impacto menor
da punição sobre o caixa.
Outras cinco propostas foram levantadas pelo governo e estão sendo
discutidas em um grupo de trabalho formado ainda por representantes dos
empresários e dos trabalhadores. O objetivo, argumentam os técnicos da
Previdência, é retirar travas que existem no FAP e que são injustas com as
empresas. O conjunto de medidas inclui a retirada dos dados de acidentes de
trajeto e de ocorrências inferiores a 15 dias do cálculo do FAP, além de evitar
que empresas que tenham casos de morte e invalidez sejam bloqueadas de obter
bonificações.
Hoje, uma série de casos na Justiça já garante jurisprudência para
situações de aplicação do FAP para as filiais e não para toda a empresa.
Segundo nota veiculada pelo Ministério da Previdência, o Superior Tribunal de
Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional “são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de
risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser
realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT,
entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento”. Fonte: O GLOBO