A obrigatoriedade de exames ocupacionais está prevista na
legislação trabalhista de 8 de junho de 1978, regulamentada pela Portaria nº.
3214. Os empregadores são os responsáveis por garantir o acesso do funcionário
à medicina do trabalho e podem sofrer sanções se descumprirem os prazos em que
esses exames devem ser realizados. Para todos os tipos de exames será expedido
o Atestado de Saúde Ocupacional, que é o documento que atesta se o empregado
está apto ou não a exercer as atividades laborais.
A empresa não é obrigada a ter uma estrutura interna para a
realização dos exames e, geralmente, a terceirização é a melhor alternativa
para cumprir essa exigência com qualidade e confiança.
Saiba quais são os exames obrigatórios e quando eles devem
ser feitos.
Exame admissional
Deve ser realizado antes do início das atividades do
empregado ou no máximo em até 15 dias após o início no local de trabalho. O
objetivo desse exame é atestar a saúde e a capacidade laboral do trabalhador
para a função a que será contratado no momento em que ele ingressa na empresa.
É importante para evitar que doenças preexistentes sejam erroneamente
relacionadas às atividades exercidas pelo funcionário em um eventual processo
trabalhista.
Exames periódicos
A periodicidade a que os funcionários deverão ser submetidos
aos exames médicos varia de acordo com a idade e as características da função
exercida. Em geral, os exames deverão ser realizados a cada dois anos por
funcionários que tenham entre 18 e 45 anos. E deverão ser anuais para os
funcionários com mais de 45 anos e menores de 18 anos.
Os exames também são anuais para trabalhadores expostos a
condições específicas de trabalho que possam gerar ou agravar a doença
ocupacional e para os portadores de doenças crônicas.
Os exames periódicos também podem ser feitos em períodos
inferiores a um ano segundo critério médico. O médico do trabalho pode ainda
solicitar exames ocupacionais complementares, além do exame clínico, segundo a
natureza da função exercida ou da condição de saúde do trabalhador.
Exames de retorno ao trabalho
Os trabalhadores que se ausentaram por mais de 30 dias por
motivo de doença, seja ocupacional ou não, e licença-maternidade deverão ser
submetidos a exames médicos para comprovarem sua aptidão para retorno às
funções.
Exames de mudança de função
Os exames médicos decorrentes da mudança de função deverão
ser feitos sempre que o novo local e/ou atividade laboral possam expor o
empregado a riscos diferentes dos que estavam previstos na função anteriormente
exercida.
Exame demissional
O trabalhador demitido deverá fazer o exame médico,
obrigatoriamente, até a data da homologação de sua demissão. A legislação prevê
a dispensa do exame demissional em dois casos: quando o funcionário foi submetido
a um exame médico ocupacional há menos de 135 dias para empresas classificadas
em grau de risco 1 e 2 da Norma Regulamentadora 4 da legislação trabalhista; e
para os que passaram pelos exames há menos de 90 dias e são funcionários de
empresas classificadas no grau de risco 3 e 4.
Importância da medicina do trabalho
A escolha de uma empresa especializada em medicina do
trabalho garantirá tranquilidade e segurança para a empresa e seus
funcionários, proporcionando um ambiente mais saudável e, consequentemente, com
melhor produtividade.
Do blog.sst.com.br