quinta-feira, 7 de abril de 2016

Medicina do trabalho: saiba quais exames são obrigatórios

A obrigatoriedade de exames ocupacionais está prevista na legislação trabalhista de 8 de junho de 1978, regulamentada pela Portaria nº. 3214. Os empregadores são os responsáveis por garantir o acesso do funcionário à medicina do trabalho e podem sofrer sanções se descumprirem os prazos em que esses exames devem ser realizados. Para todos os tipos de exames será expedido o Atestado de Saúde Ocupacional, que é o documento que atesta se o empregado está apto ou não a exercer as atividades laborais.

A empresa não é obrigada a ter uma estrutura interna para a realização dos exames e, geralmente, a terceirização é a melhor alternativa para cumprir essa exigência com qualidade e confiança.

Saiba quais são os exames obrigatórios e quando eles devem ser feitos.

Exame admissional

Deve ser realizado antes do início das atividades do empregado ou no máximo em até 15 dias após o início no local de trabalho. O objetivo desse exame é atestar a saúde e a capacidade laboral do trabalhador para a função a que será contratado no momento em que ele ingressa na empresa. É importante para evitar que doenças preexistentes sejam erroneamente relacionadas às atividades exercidas pelo funcionário em um eventual processo trabalhista.

Exames periódicos

A periodicidade a que os funcionários deverão ser submetidos aos exames médicos varia de acordo com a idade e as características da função exercida. Em geral, os exames deverão ser realizados a cada dois anos por funcionários que tenham entre 18 e 45 anos. E deverão ser anuais para os funcionários com mais de 45 anos e menores de 18 anos.

Os exames também são anuais para trabalhadores expostos a condições específicas de trabalho que possam gerar ou agravar a doença ocupacional e para os portadores de doenças crônicas.

Os exames periódicos também podem ser feitos em períodos inferiores a um ano segundo critério médico. O médico do trabalho pode ainda solicitar exames ocupacionais complementares, além do exame clínico, segundo a natureza da função exercida ou da condição de saúde do trabalhador.

Exames de retorno ao trabalho

Os trabalhadores que se ausentaram por mais de 30 dias por motivo de doença, seja ocupacional ou não, e licença-maternidade deverão ser submetidos a exames médicos para comprovarem sua aptidão para retorno às funções.

Exames de mudança de função

Os exames médicos decorrentes da mudança de função deverão ser feitos sempre que o novo local e/ou atividade laboral possam expor o empregado a riscos diferentes dos que estavam previstos na função anteriormente exercida.

Exame demissional

O trabalhador demitido deverá fazer o exame médico, obrigatoriamente, até a data da homologação de sua demissão. A legislação prevê a dispensa do exame demissional em dois casos: quando o funcionário foi submetido a um exame médico ocupacional há menos de 135 dias para empresas classificadas em grau de risco 1 e 2 da Norma Regulamentadora 4 da legislação trabalhista; e para os que passaram pelos exames há menos de 90 dias e são funcionários de empresas classificadas no grau de risco 3 e 4.

Importância da medicina do trabalho


A escolha de uma empresa especializada em medicina do trabalho garantirá tranquilidade e segurança para a empresa e seus funcionários, proporcionando um ambiente mais saudável e, consequentemente, com melhor produtividade. 

Do blog.sst.com.br