Na ultima segunda-feira
(22/01) foram capacitados cerca de 80 colaboradores do grupo empresarial que
atua em diferentes áreas comerciais no município.
As capacitações visam
proporcionar um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e saudável para os
trabalhadores, além de cumprir legalmente as exigências do Ministério do
Trabalho e Emprego, através das Normas Regulamentadoras – NRs, em especial a NR-07
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR-09 (Programa de Prevenção
de Riscos Ambientas - PPRA) e NR-23 (Proteção Contra Incêndios).
Os trabalhadores que atuam
no comércio cerealista, de material de construção e revenda de combustíveis,
aprenderam na prática noções básicas de primeiros socorros e combate a
princípios de incêndios. O treinamento teórico/prático foi ministrado pelo
especialista em Segurança do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos, Antonio
Carlos Alves e pelo Bombeiro Profissional Civil e Socorrista, Gilvan Ferreira,
nas dependências do Centro Educacional Dr. Jeovando Lopes de Almeida.
Simulados |
Os participantes aprenderam
sobre massagem cardíaca e imobilização de vitima. Foram realizadas simulações
de atendimento a uma pessoa acidentada, com diversas orientações sobre o
procedimento mais adequado até a chegada do serviço especializado de urgência e
emergência. Entre os pontos principais, a importância de certificar-se das
condições seguras do ambiente e os cuidados necessários para evitar que um
socorro feito de forma inadequada comprometa ainda mais a vítima.
De acordo com o empresário Lanes
da Silva Roque, a melhoria do ambiente de trabalho e a satisfação do
colaborador, são pilares que norteiam as empresas do grupo. Prova disso é que
está sendo feito investimentos para qualificação de pessoal, redimensionamento
e aquisição de novos equipamentos de combate a principio de incêndios,
sinalização de segurança e de emergência, formalização e capacitação de
Designado da CIPA, além da implementação do PCMSO e do PPRA como forma de
trazer custo benefício altamente positivo tanto para os empregados, como para a
empresa, pois, na medida em que os trabalhadores laborem em ambiente seguro e
saudável, a empresa cumpri o seu papel legal, e evita implicações que podem
acarretar consideráveis prejuízos.
Exigência
legal:
De acordo com Portaria n.
3.214/77, as empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão
sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento.
Por exemplo: uma empresa que
tem até 25 funcionários e ainda não implantou o Designado da CIPA, quando
fiscalizada, receberá uma multa de até R$ 10.981,86 por estabelecimento, a
depender do auditor-fiscal. As multas são calculadas em função do número de
empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por
sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que
foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente
das penalidades.
O que é Designado da CIPA:
É um funcionário da empresa que é DESIGNADO pelo empregador para cumprir as exigências da Norma Regulamentadora NR-05 (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) do MTE. O mesmo deverá ser capacitado através de curso especifico, cujo conteúdo ministrado deve atender o que rege a NR 5 item 5.33 letra “A” até letra “G”.com duração de 20 horas e seu mandato é de 01 ano. Fonte: Prevenção em Foco
O que é Designado da CIPA:
É um funcionário da empresa que é DESIGNADO pelo empregador para cumprir as exigências da Norma Regulamentadora NR-05 (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) do MTE. O mesmo deverá ser capacitado através de curso especifico, cujo conteúdo ministrado deve atender o que rege a NR 5 item 5.33 letra “A” até letra “G”.com duração de 20 horas e seu mandato é de 01 ano. Fonte: Prevenção em Foco
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