segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Confira: Quem tem direito ao PIS


É muito importante saber quem tem direito ao PIS, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos trabalhistas e por não conhecerem acabam perdendo este beneficio tão importante. As vezes o trabalhador até recebe o abono salarial em sua conta corrente ou conta poupança da Caixa, mas por não conhecer seu direito acaba perdendo o benefício e este valor é encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Tem direito ao PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo, o trabalhador que:

o    está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
o    tenha recebido, em média, até 2 (dois) salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; 
o    tenha trabalhado, pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP; 
o    tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado. 

Por isso, é importante que o trabalhador esteja atento a quem tem direito ao PIS.

Tem direito aos rendimentos do PIS os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até 4/10/1988 e que possuem saldo de quotas. CEF