É muito importante saber quem tem direito ao
PIS, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos trabalhistas e por
não conhecerem acabam perdendo este beneficio tão importante. As
vezes o trabalhador até recebe o abono salarial em sua conta corrente ou conta
poupança da Caixa, mas por não conhecer seu direito acaba perdendo o benefício
e este valor é encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Tem direito ao PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo, o
trabalhador que:
o está cadastrado no
PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
o tenha recebido, em
média, até 2 (dois) salários mínimos mensais no ano-base que for considerado
para a atribuição do benefício;
o tenha trabalhado,
pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para
empregador contribuinte do PIS/PASEP;
o tenha
sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.
Por isso, é importante que o
trabalhador esteja atento a quem tem direito ao PIS.