Nesta quinta-feira, 23 por volta das 15h quando estávamos divulgando o nosso informativo PREVENÇÃO EM FOCO, no centro da cidade de Jacobina, nos deparamos com uma cena lamentável na Rua Afonso Costa, no comércio.
Um trabalhador da construção civil, prestava serviços de pedreiro e arrisca sua vida num andaime, fora dos padrões de segurança exigidos pela lei trabalhista há cerca de 20 metros de altura sem nenhum tipo de equipamento de proteção.
Segundo a NR 35, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Trabalhos realizados a partir de 2 metros de altura o trabalhador só deve executar com do uso cinto de segurança tipo paraquedas ancorado em um ponto firme.
Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,
planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
A falta de prevenção gera milhares de acidentes todos dias no país. Situações como essa da foto acima podem acabar em morte e os órgãos fiscalizadores infelizmente só se preocupam em arrecadar. Onde estão nesta hora?
Empregador, abra o olho,isso pode ser uma tragédia anunciada. Vamos fazer nossa parte, Prevenção é o nosso foco.

